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Compromisso da Certificação Rapel Seguro - Promover uma cultura de responsabilidade e ética para os setores econômicos do rapel, elevando o padrão da prática de rapel nos subsetores de atuação.

Certificação Rapel Seguro

Instrutor Confederado - Evento Laudado - Responsabilidade Legal

A Certificação Rapel Seguro é um marco fundamental para garantir a segurança e a qualidade das atividades de rapel no Brasil. Vamos explorar por que cada uma das três instâncias que a compõem possui características técnicas e legais que são cruciais para formação da Certificação Rapel Seguro.

A certificação Rapel Seguro é composta por três instâncias:

  • Instrutor de Rapel Confederado da CBR; Sob o regimento do CEIRC;
  • Rapel aferido com Laudo Pericial Técnico; Nos preceitos científicos do homologado CDM5003;
  • Responsabilidade Legal; Atribuição de Responsabilidade Civil e Penal.

Cada uma das três instâncias possui características técnicas e legais que formam a Certificação Rapel Seguro.

 

Entenda cada uma das instância da certificação

Instrutor de Rapel Profissional Confederado
Os Instrutores confederados da Confederação Brasileira de Rapel (CBR), com o n° do RNI (Registro Nacional de Instrutores), da CBR ativa, estão sob o regimento do "Código de Ética Instrutor de Rapel da CBR" (CEIRC), são devidamente capacitados com o curso didático Homologado CDM5003 (Regimento da Exposição Geral Homologado da Confederação Brasileira de Rapel “Conteúdo Didático Mínimo 5003”).

Evento assegurado com Laudo Pericial Técnico
Ratificação pericial técnica de um evento de Rapel para terceiros feito com um “Laudo Pericial Técnico” nos preceitos científico do Homologado CDM5003, que são: Aferições com a “Gestão de Periculosidade” e “Análise de Risco”, gerindo diferentes estruturas, “Estrutura Mecânica”, “Estruturas das Seções do Sistema de Segurança” e ainda, abrangendo para as atividades que o compõe, assim, de forma integral, garantindo a integridade física e psicológica da pessoa. Caso haja a ocorrência de algum sinistro, a mesma é elucidada com o "Laudo Pericial Técnico de Elucidação de Sinistro".

Responsabilidade Legal
- A “Responsabilidade Penal” do Instrutor de Rapel Profissional Confederado a CBR, em relação à integridade física e psicológica da pessoa;
A responsabilidade penal (Passível de Prisão), recai unicamente sobre o Instrutor de Rapel Profissional Confederado:
Lei do CÓDIGO PENAL Art. 13 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940;
Consenso da Resolução RDP Nº 05-2020, da Confederação Brasileira de Rapel.

- A distribuição e atribuição de “Responsabilidade Civil” objetiva e/ou subjetiva entre o Instrutor de Rapel Profissional Confederado a CBR, e/ou Empresas envolvida no Evento de Rapel Turismo para terceiros, em relação à integridade física e psicológica da pessoa;
Quando no Laudo Pericial Técnico de Elucidação de Sinistro existe o fator culpa do Instrutor de Rapel Profissional Confederado, a Responsabilidade Civil (Passível de Indenização), recai sobre o Instrutor de Rapel Profissional Confederado e/ou sobre a empresa empregadora do profissional:
Lei do Código Civil Art. 927 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002;
Imperícia técnica do Instrutor de Rapel Profissional Confederado regida no Art. 16º, §1º e §2º do "Código de Ética do Instrutor de Rapel Confederado" (CEIRC) à CBR.

 

Certificação Rapel Seguro
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